
A ideia, mais ou menos generalizada, de que a diferença entre convento e mosteiro tem a ver com o género (masculino ou feminino) dos seus ocupantes é falsa.
Então, onde está a diferença?
A diferença está nos objetivos religiosos prosseguidos pelos seus ocupantes. Os frades ou freiras são religiosos que pertencem às ordens mendicantes (franciscanos, dominicanos…), vivem em comunidade, e mantêm uma forte interação com a sociedade que os envolve. Neste caso o edifício assume a designação de convento. Já os monjes ou monjas são religiosos que vivem, por definição, em clausura, em isolamento, recolhidos em oração, pertencentes às ordens monásticas (cistercienses, beneditinos…), não saindo, teoricamente, do local onde residem. Neste caso, o edifício tem a designação de mosteiro.
Portanto, convento ou mosteiro tem a ver com os ocupantes: se são ou foram frades ou freiras o edifício assume a designação de convento (exemplo: Convento de Santo Cristo da Fraga – concelho de Sátão); por seu lado se são ou foram monges ou monjas o edifício designa-se de mosteiro (exemplo: Mosteiro de Santa Maria de Seiça – concelho da Figueira da Foz).